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Por que buscar especialistas na área de família?
Um escritório com experiência em família será crucial na resolução do seu problema, não apenas por entender de todo o processo burocrático envolvido, mas também pela expertise em ouvir você, entender seu real problema e traçar as melhores estratégias para o resolver o seu caso de forma individualizada, garantindo o seus direitos e visando minimizar eventuais danos e efeitos colaterais.
Nesse sentido, o atendimento foca também na compreensão de que algumas situações são delicadas e merecem atenção especial por envolver aspectos extremamente importantes da sua vida.
Inventário: é realmente necessário fazer?
Inventário é o processo de listar e avaliar todos os bens deixados por quem faleceu, para que depois sejam divididos entre os herdeiros. Segundo o artigo 611 do Novo Código Civil, ele deve ser aberto em até 2 meses a partir da data do falecimento.
E o que acontece se esse prazo passar? Pode ser cobrada uma multa que chega a 20% do valor dos bens. Mas mesmo depois do prazo, é possível iniciar o inventário e tentar pagar a menor multa possível!
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Sobre nós
Advogada Sócia Fundadora
Especialista em Direito Civil, Família e Sucessões, possui experiência na resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), atua com foco em soluções estratégicas e personalizadas para cada cliente.
Ana Luiza Picolli
Advogada Sócia Fundadora
Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil, atua de forma especializada na área em Direito de Família e Sucessões. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), dedica-se a oferecer um atendimento personalizado e de excelência para cada cliente, sempre com foco na resolução eficaz dos conflitos.
Iara Vaz
Consulta presencial ou por videochamada
Contato direto com as sócias no Whatsapp
Atendimento individualizado, focado na sua dor
Foco em soluções amigáveis e rápidas
Transparência em todas as etapas do seu processo
Planejamento para redução de riscos e custos
O que dizem nossos clientes
Perguntas Frequentes
O divórcio pode ser mais rápido quando é consensual, ou seja, quando ambas as partes estão de acordo com todos os termos — nesse caso, é possível fazer o processo em cartório, sem ação judicial. Já o divórcio litigioso, quando há conflitos sobre guarda, bens ou pensão, costuma levar mais tempo, pois depende da análise do juiz. Nosso papel é conduzir o processo de forma estratégica, para que tudo ocorra da forma mais ágil e segura possível.
Não existe um valor fixo determinado pela lei. O juiz analisa a capacidade financeira de quem paga (possibilidades) e as necessidades de quem recebe (necessidades). Em muitos casos, a referência de 30% do salário líquido é utilizada como parâmetro inicial, mas cada situação é única. Nosso trabalho é buscar um valor justo, que atenda às necessidades do filho sem comprometer excessivamente quem paga.
Sim, impedir ou dificultar a convivência da criança com um dos pais pode ser considerado alienação parental, que é uma prática grave e prejudicial ao desenvolvimento emocional do filho. A lei prevê medidas urgentes para garantir a convivência saudável, incluindo multas e até reversão da guarda, se for o caso. Atuamos para que esses vínculos sejam preservados com segurança e respeito.
Muitas pessoas adiam o divórcio por medo dos custos, mas é possível buscar alternativas, como um divórcio consensual ou até solicitar justiça gratuita, dependendo da sua situação financeira. Nós avaliamos cada caso para encontrar a solução mais rápida, segura e menos onerosa possível, sem abrir mão dos seus direitos.
Não. A procuração é um ato voluntário feito por alguém com plena capacidade. Já a curatela é determinada pela Justiça quando a pessoa não consegue mais responder por si, como em casos de demência ou deficiência intelectual. Se há dúvida sobre a capacidade da pessoa, só a curatela oferece segurança jurídica real. A procuração pode ser invalidada nesse contexto.
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